REFORMA DA PREVIDÊNCIA
A proposta inicial de reforma da Previdência foi alterada.
O novo texto traz regras mais acessíveis, como mudanças na idade mínima, na aposentadoria rural, para servidores públicos e nas regras de transição.
Porém, o texto final, no entanto, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
O texto da reforma da Previdência tramita no Congresso no formato de Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Depois de aprovada na Câmara, ela precisa ser enviada ao Senado. Lá, ela será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e, depois, pelo Plenário, onde precisa ser aprovada em dois turnos.
Se o Senado aprovar o texto como ele veio da Câmara, o texto será promulgado pelas Mesas da Câmara e do Senado. Caso ocorra alteração na proposta, volta para a Câmara para ser votada novamente.
A idade mínima necessária para se aposentar foi mantida em 65 anos para homens e fixada em 62 anos para mulheres.
O tempo de contribuição não foi alterado e continua sendo de 25 anos. Com a nova proposta, também se chegou a um novo cálculo para o valor da aposentadoria.
As principais alterações na reforma da Previdência
A proposta anterior previa que para ter acesso ao benefício, o trabalhador teria de alcançar 65 anos de idade e 25 de contribuição. Agora, a idade de acesso fica diferente para as mulheres, que poderão obter a aposentadoria a partir dos 62 anos. Para os homens, continua a regra dos 65 anos.
O cálculo para saber o valor do benefício também mudou. Antes, o rendimento final era formado por dois fatores: o equivalente a 51% do salário de contribuição mais 1 ponto percentual para cada ano de contribuição.
Ou seja, pela proposta anterior, quem chegasse a 65 anos de idade e 25 anos de contribuição teria um rendimento equivalente a 76% do salário de contribuição. Agora, isso mudou. A fórmula passa a ser 70% da média dos salários mais 1,5 ponto percentual para cada ano que superar os 25 de contribuição.
Esse prêmio por permanência no mercado de trabalho aumenta com o tempo. Para os que superarem os 30 anos de contribuição, haverá um acréscimo de 2 pontos percentuais a cada ano extra; para os que superarem 35 anos, o incremento será de 2,5 ponto percentual.
Regras de transição
O novo texto também traz mudanças nas regras de transição. Antes, mulheres a partir de 45 anos e homens a partir de 50 se aposentariam por normas diferentes, mais brandas. Agora, para entrar nessa regra de transição, não há mais limite de idade. Qualquer trabalhador pode entrar nela.
Essa regra de transição, tanto no texto original quanto no substitutivo, prevê uma espécie de pedágio. Na primeira proposta, era de 50%, ou seja, se faltava um ano, seria preciso trabalhar 1 ano e meio para se aposentar. Agora, esse pedágio é de 30%. Isso significa que para quem está na regra de transição, se faltar um ano para a aposentadoria, a pessoa terá de ficar no mercado por pouco mais de 1 ano e três meses.
Pensões e benefícios continuados
Pela proposta antiga, os benefícios continuados perderiam a vinculação com o salário mínimo. Agora, isso será mantido. A idade mínima para ter acesso também foi alterada: passou de 70 anos para 65.
Essa idade, no entanto, mudará com o decorrer dos anos. A partir de 2020, ela começa a aumentar gradualmente até alcançar os 68 anos. Atualmente, o BPC garante um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.
As regras em vigor precisam ser alteradas, entre outros motivos, por deixarem brechas para solicitações indevidas. Muitas concessões feitas nos últimos anos não seguem critérios específicos e têm sido liberadas via decisão judicial. Com a reforma, essas disputas jurídicas devem chegar ao fim.
Regras para pensões
A proposta para mudança das pensões também ganhou um novo texto. Antes, elas seriam desvinculadas do salário mínimo e passaria a ser proibido acumular mais de um benefício, como aposentadoria e pensão.
Agora, o novo texto mantém a vinculação ao salário mínimo e permite uma acumulação de benefícios, mas desde que limitado a dois salários mínimos. A proposta de reforma da Previdência ainda está em tramitação no Legislativo e, para passar a valer, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Aposentadoria de servidores e políticos é alterada
Antes, todos esses trabalhadores teriam de seguir a regra padrão definida pela reforma, caso ela fosse aprovada pelo Congresso Nacional: 65 anos de idade e 25 de contribuição. Agora, algumas diferenças foram estabelecidas.
No caso de servidores públicos, os homens continuam a se aposentar aos 65 anos. Já as mulheres, passam a ter direito ao benefício a partir dos 62. Para professores, a idade de acesso à aposentadoria caiu para 60 anos e, para os policiais, 55. Esse grupo de trabalhadores também terá regras de transição específicas.
Aposentadoria de políticos
Para os parlamentares, a proposta anterior previa que eles iriam ser obrigatoriamente vinculados ao regime geral de Previdência – nesse texto, cada ente federativo iria definir as regras de transição.
Agora, a nova proposta define que o parlamentar federal terá direito a aposentadoria aos 60 anos. A partir de 2020, essa idade começa a subir gradualmente até chegar aos 65 anos para homens e 62 para as mulheres. O tempo de contribuição deles ficou em 35 anos.
Aposentadoria Rural
No texto anterior, a proposta era de que os trabalhadores do campo seguissem as mesmas regras que os da cidade: para obter a aposentadoria, era preciso alcançar 65 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Além disso, seria exigido uma contribuição simbólica para esses trabalhadores. Atualmente, eles não precisam pagar qualquer valor para ter acesso ao benefício. Essa cobrança teria caráter meramente de fiscalização, para evitar a ocorrência de fraudes.
Com a nova proposta, a idade de aposentadoria dos homens cai de 65 anos para 60 e a das mulheres, para 57. O tempo de contribuição recua de 25 anos para 15. O texto mantém a cobrança de uma contribuição sobre o salário mínimo.
Como calcular o valor a ser recebido de aposentadoria diante desta nova proposta:
1 – Tira-se uma média de todos os salários de contribuição.
2 – Dessa média, a pessoa terá direito a 70%.
3 – Para cada ano que superar 25 anos de contribuição, haverá um acréscimo de 1,5%.
4 – Para cada ano que superar 30 anos de contribuição, haverá um acréscimo de 2%
5 – Para cada ano que superar 35 anos de contribuição, haverá um acréscimo de 2,5%
Como irá funcionar a transição:
1 – Qualquer trabalhador pode entrar na regra da transição.
2 – O benefício será concedido para mulheres a partir de 53 anos.
3 – Para os homens o acesso a aposentadoria será aos 55 anos.
4 – A partir de 2020, a cada dois anos as idades mínimas serão aumentadas em 1 ano.
5 – Pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que faltar para a aposentadoria.
O que é pedágio:
Se faltam nove anos para o homem completar 35 de contribuição ou para a mulher completar 30, será preciso trabalhar um pouco mais. Neste exemplo estamos falando de quase 3 anos.